Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.873.894
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AO RATEIO DE DESPESAS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL. ÓBICES DAS SÚMULAS E AUSÊNCIA DE 5/STJ 7/STJ. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PEDIDO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em relação aos capítulos não impugnados, operou-se a preclusão consumativa.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos “negativa de prestação jurisdicional” e “rateio das despesas processuais da ação principal”, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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