Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.873.741
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRA INTERNA DO APARTAMENTO. FACHADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático dos autos, em especial a perícia judicial realizada, concluiu que a obra interna do apartamento não promoveu alteração da fachada do condomínio. Conclusão cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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