Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.873.410

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. 1. Derruir as conclusões contidas no decisum recorrido e acolher o inconformismo recursal relativo à ocorrência de eventual prescrição intercorrente apenas seria possível com nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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