Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.873.398
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviáveis na via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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