Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.873.126

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FALTA DE ATAQUE CONCRETO À SÚMULA 7/STJ E À DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada integralmente, com ataque específico a todos os seus fundamentos. 2. Ausente impugnação efetiva, concreta e pormenorizada quanto aos fundamentos relativos à Súmula 7/STJ e à divergência não comprovada, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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