Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.872.963

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As razões do agravo interno não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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