Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.722
- Publicado em 13/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, aplicando o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia sobre a existência de justa causa para a ação penal demanda análise do acervo probatório, providência incabível em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
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