Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.872.569

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÕES C/C BANCÁRIAS VIA . FRAUDE PRATICADA POR INTERNET BANKING TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do , do Código de Defesa do Consumidor, o art. 14, caput fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores, decorrentes da má prestação do serviço. Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na hipótese, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das provas, a quo dos documentos e da natureza consumerista da relação jurídica, concluiu não haver responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao consumidor, por inexistir falha na prestação do serviço. Incidência da . Súmula 7/STJ 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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