Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.390
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 10, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que a Corte de origem foi clara ao consignar que foi o Estado de Goiás quem deu causa à propositura da ação e, em atenção ao princípio da causalidade, deverá arcar com o ônus da sucumbência.
2. A revisão do entendimento proferido na origem a respeito da aplicação do princípio da causalidade à espécie demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ: ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno não provido.
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