Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.872.385
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO AUTORAL EM PLATAFORMA DE STREAMING. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada em dedução imprópria de violação constitucional, inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do CPC e necessidade de reexame de provas pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos morais por violação de direitos morais de autor, com pedido de inclusão de crédito autoral e obrigação de não retirar as obras da plataforma. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido cominatório com multa diária e parcialmente procedente o pedido indenizatório, fixando R$ 15.000,00 e honorários de 15%. 4. A Corte de origem majorou a indenização para R$ 25.000,00, ajustou juros e correção pela Taxa Selic após a citação e desproveu o apelo da ré; acolheu embargos do autor para corrigir erro material e afastar sucumbência recíproca; rejeitou embargos da ré por ausência de omissão, contradição e falta de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão, contradição ou ausência de fundamentação quanto ao error in judicando, às obrigações de fazer e não fazer, e ao enfrentamento dos arts. 5º, II, e 170 da Constituição Federal, em violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem enfrentou especificamente as teses, esclarecendo a responsabilidade da plataforma pela fiscalização das informações e pela exploração econômica por streaming, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as teses e explicita a responsabilidade da plataforma pelo conteúdo disponibilizado e pelas obrigações impostas. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 85, § 11, § 2º; CF, arts. 5º, II, 170; CC, arts. 406, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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