Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.871.778
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INEXISTÊNCIA. ART. 489 ATRASO NA ENTREGA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do do CPC. A lide foi solucionada em art. 489 conformidade com o que foi apresentado em juízo, e o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à legalidade da inversão da cláusula penal e sua adequação ao instrumento assinado pelas partes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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