Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.871.398
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTO DE FRANQUIA NA INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no sentido de que a franquia não poderia ser deduzida na indenização por perda total por ausência de informação clara e destacada na apólice, como pretende o recorrente, demandaria o reexame das cláusulas do contrato, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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