Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.871.272

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO RESTRITO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1125 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. As matérias disciplinadas nos arts. 110 do CTN; 12 do Decreto-Lei 1.598/1977; e 1º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 não foram apreciadas no acórdão recorrido, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem. Assim, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, aplica-se o óbice da Súmula 211/STJ (Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo). 3. No tocante à interposição do recurso especial fundada em divergência jurisprudencial, os casos confrontados não guardam suficiente similitude fático-jurídica, pois o acórdão apontado como paradigma não se contrapôs, à luz da Medida Provisória 1.991-15/2000, convertida na Lei 9.990/2000, ao entendimento consignado no acórdão recorrido, no sentido de que o diploma legal retro substituiu os ditames previstos pela Lei 9.718/1998, que sujeitava a impetrante ao regime de substituição tributária, pelo que se afigura, portanto, sua ilegitimidade ativa ad causam. 4. Quanto à alegada aplicabilidade do Tema 1125/STJ ("O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva"), o mérito dessa controvérsia repetitiva nem sequer foi discutido no acórdão recorrido, porquanto a questão foi limitada a ilegitimidade ativa para buscar o ressarcimento do tributo supostamente indevido. 5. Agravo interno improvido.

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