Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.871.177
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Recurso IM PROVIDO.
1. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento da tese sobre o acesso aos autos administrativos, com suposta violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, além de questionar a aplicação das Súmulas 280/STF e 5 e 7/STJ, argumentando que não houve interpretação de lei local nem revolvimento probatório.
2. A decisão recorrida considerou de forma articulada a caracterização do descumprimento contratual e a regular notificação da contratada para que se manifestasse acerca do atraso verificado no cronograma de execução das obras, concluindo pela inexistência de justificativa idônea apta a elidir a mora contratual, o que afasta a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Recurso improvimento.
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