Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.871.087

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DESCABIMENTO NA REVELIA E VINCULAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre medida cautelar inominada vinculada à ação revisional, proposta para suspender leilões designados em desconformidade com a Lei n. 9.514/1997 e obter nova avaliação do imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a revelia, julgou parcialmente procedentes os pedidos para suspender os leilões, distribuiu as custas pro rata e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem excluiu a condenação em honorários, manteve a distribuição das custas e afastou a multa por litigância de má-fé, ao reconhecer a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 85 do CPC impõe a condenação do banco ao pagamento de honorários sucumbenciais, apesar da revelia, considerando a autonomia da medida cautelar em relação à ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão dos fundamentos sobre a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação principal demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte quanto ao descabimento de honorários quando não há contestação e atuação do patrono da parte vencedora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre ausência de litigiosidade e vinculação entre medida cautelar e ação principal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência que afasta honorários sucumbenciais na hipótese de ausência de contestação e de atuação do patrono." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, caput, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.707.554/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024.

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