Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.871.081
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO RELEVANTE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se
manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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