Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.870.932

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 604, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Alegação de ofensa ao art. 932, IV, do Código de Processo Civil afastada. Observância do art. 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. A controvérsia demanda o reexame das premissas fáticas e dos laudos periciais. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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