Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.870.932
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 604, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Alegação de ofensa ao art. 932, IV, do Código de Processo Civil
afastada. Observância do art. 253, parágrafo único, do RISTJ.
2. A controvérsia demanda o reexame das premissas fáticas e dos
laudos periciais. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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