Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.870.875

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL RURAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O Tribunal de Justiça estadual manteve a declaração de nulidade da dação em pagamento por simulação, afastou as teses de prescrição e decadência e não reconheceu presunção de boa-fé dos recorrentes, concluindo que a dação em pagamento encobriu verdadeiro pacto comissório vedado pelo art. 1.428 do Código Civil. 3. O Tribunal de origem solucionou a lide de forma clara e fundamentada, examinando a alegada simulação, o abuso de direito e a nulidade da dação em pagamento, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional ou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A invocação dos arts. 166, VI, e 169 do Código Civil não veio acompanhada da indicação precisa de como o acórdão recorrido lhes teria negado vigência, configurando deficiência de fundamentação que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF, por ausência de comando normativo correlacionado à tese recursal. 5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal estadual quanto à nulidade da dação em pagamento pelo vício de simulação e ausência de boa-fé dos recorrentes exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

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