Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.870.814

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXAME DE OMISSÃO QUANTO AO PRAZO DA TUTELA DE URGÊNCIA E MANUTENÇÃO DA MULTA DO § 2º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ART. 1.026, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do I e II, do CPC e pela incidência da art. 1.022, Súmula n. 7 do STJ quanto à controvérsia relativa ao § 2º, do CPC. art. 1.026, 2. A controvérsia é sobre ação cominatória com pedido de tutela de urgência para execução de obras de correção de vícios construtivos, com prazo e . astreintes 3. A Corte de origem manteve a tutela de urgência para correção dos vícios, com prazo de 60 dias e reduzidas. Rejeitou embargos de declaração com astreintes multa por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade quanto ao pedido de majoração do prazo para cumprimento da tutela de urgência, caracterizando violação do I e art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se é indevida a multa do § 2º, do CPC por art. 1.026, suposto propósito de prequestionamento, à luz da Súmula n. 98 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a alegada violação do I e II, do CPC, pois o acórdão art. 1.022, enfrentou, de forma clara, o pedido de dilação do prazo de 60 dias, destacando a exigência de prazo razoável nas obrigações de fazer e a ausência de elementos que demonstrassem a impossibilidade de cumprimento. 6. Mantém-se a multa do § 2º, do CPC, porque os embargos de art. 1.026, declaração tiveram nítido caráter protelatório ao pretender rediscutir matéria já apreciada. Não incide a Súmula n. 98 do STJ na hipótese de reiteração de tese sob o pretexto de omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Afasta-se a violação do I e II, do CPC quando o Tese de julgamento: art. 1.022, acórdão enfrenta explicitamente o pedido de dilação do prazo da tutela de urgência, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 2. Não se aplica a Súmula n. 98 do STJ quando os embargos de declaração têm caráter protelatório, incidindo a multa do § 2º, do CPC”. art. 1.026, CPC, arts. 1.022, I e II, 1.026, § 2º, 537, , e Dispositivos relevantes citados: caput 85, § 11; CF, III, . art. 105, a STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 1.929.387/SP, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, 15/8/2022; relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, REsp n. 1.943.628/DF, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 26/10/2021; AREsp n. 1.113.020/SC, Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020.

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