Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.870.683
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA SÚMULA 182/STJ
(ANALOGIA) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ NA
ORIGEM. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.
1. No tocante ao capítulo único da decisão agravada, operou-se a
falta de impugnação objetiva e suficiente quanto à incidência da
Súmula 83/STJ na decisão de admissibilidade.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno por ausência de impugnação
específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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