Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.870.206

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que as provas constantes dos autos, incluindo documentos, perícia, vistoria e fotografias, eram suficientes para o deslinde da controvérsia, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento da prova requerida pela recorrente. 2. A perícia judicial confirmou a existência de diversos vícios construtivos e danos no imóvel, decorrentes da inadequada execução das obrigações da recorrente, sendo esta responsável pela indenização dos danos causados. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A questão relativa à inadequação do termo inicial dos juros de mora não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem constou das razões da apelação, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Recurso especial desprovido.

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