Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.869.824

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO SÚMULA 284/STF. IMPUGNADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno não provido.

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