Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.869.221
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no ato judicial.
2. O acórdão da Sexta Turma desta Corte indicou expressamente que o agravo regimental não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Uma vez inadmitido o recurso especial, é inviável o exame do mérito recursal, e não há faltar omissão a ser sanada quanto à apreciação da tese absolutória deduzida.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.