Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.993

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão da Quarta Turma proferido em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, em ação ordinária, no qual se manteve a decisão monocrática que negara provimento ao reclamo, aplicando a Súmula 284/STF e afastando a revisão do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (aplicação da Súmula 284/STF e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ) e à análise da pertinência dos arts. 475 do Código Civil e 1.036 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC/2015, têm finalidade restrita a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação da causa nem à rediscussão do resultado do julgado. 4. As razões dos embargos evidenciam mero inconformismo com o desfecho do acórdão e a intenção de modificar o entendimento firmado, sem apontar efetivo vício, o que torna inadequado o manejo dos aclaratórios para o fim pretendido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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