Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.868.933
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente
apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de
instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão
agravada, não se verificando violação ao referido princípio.
2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento,
como entender de direito.
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