Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.868.850
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL EM BRANCO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC. RESPONSABILIDADE PELO ENVIO ELETRÔNICO. VÍCIO INSANÁVEL.
1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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