Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.721

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS APÓS O ÓBITO DE UMA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de suspensão do processo, em decorrência de óbito de parte, enseja nulidade apenas relativa, sendo válidos os atos praticados se não demonstrado prejuízo, hipótese dos autos. 2. Quanto à alegação de omissão no acórdão recorrido por ausência de enfrentamento da tese da prescrição intercorrente, observa-se que o Tribunal de origem abordou de forma fundamentada os temas submetidos à sua apreciação, não havendo deficiência de fundamentação. 3. Ausente demonstração de violação dos dispositivos legais invocados no recurso especial, mantém-se a decisão de não admissão do referido recurso, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte Superior. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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