Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.693

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. SÚMULA N. 187/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO "EX NUNC". COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos da Súmula n. 187/STJ. 2. O STJ já decidiu sobre a "inviabilidade de verificar se as partes no caso poderiam ou não serem contempladas pelo benefício da gratuidade de justiça, por demanda reexame de contexto fático-probatório" (AgInt no AREsp n. 897.498/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 16/8/2016). Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Precedentes. Agravo interno improvido.

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