Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.254

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em face de acórdão que reconheceu a liquidez e exigibilidade de contrato de abertura de crédito fixo, firmado pelo devedor e por duas testemunhas, afastando a aplicação da Súmula 233 do STJ. 2. A parte embargante alegou erro material na aplicação da ao considerar o título executivo como Cédula de Súmula 83/STJ, Crédito Bancário, quando se trata de Instrumento Particular de Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito e Outras Avenças. 3. A embargante também sustentou omissão no julgado por ausência de análise da tese de revaloração jurídica à luz da e da tese de que contratos de abertura de Súmula 233/STJ crédito rotativo não possuem exequibilidade. 4. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve erro material na aplicação da ao julgado embargado; (ii) saber Súmula 83/STJ se houve omissão na análise da tese de revaloração jurídica à luz da e (iii) saber se houve omissão quanto ao Súmula 233/STJ; enfrentamento específico da tese de que contratos de abertura de crédito rotativo não possuem exequibilidade. III. Razões de decidir 6. A decisão embargada não apresenta erro material, pois a aplicação da foi fundamentada no alinhamento do Súmula 83/STJ acórdão recorrido à jurisprudência consolidada sobre a exequibilidade de títulos executivos extrajudiciais. 7. Não há omissão no julgado, pois o Tribunal de origem analisou e rebateu os argumentos da parte embargante, sendo suficiente a fundamentação apresentada para sustentar a conclusão, ainda que desfavorável aos interesses da parte. 8. A pretensão de revisão do entendimento sobre a natureza do contrato exige reinterpretação das cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A jurisprudência do STJ reconhece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, desde que acompanhada de demonstrativo claro e preciso sobre os valores utilizados, e a Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados.

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