Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.141

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 525, § 6º; 805; E 854, § 3º, II, DO CPC, E DOS ARTS. 884 E 886 DO CC. SÚMULA N. 282 E 356/STF. MEDIDA CONSTRITIVA. SUMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da adequação da medida constritiva de bloqueio de valores, diante da recalcitrância da executada, da realização da cirurgia e da preclusão quanto ao pedido de realização de perícia. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento e, com base no conjunto fático-probatório, manteve o bloqueio e concluiu que a discussão sobre a necessidade de perícia estava preclusa. 3. A alegação de violação dos arts. 525, § 6º; 805; e 854, § 3º, II, do Código de Processo Civil, e dos arts. 884 e 886 do Código Civil, não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF, por falta de prequestionamento. 4. É inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ, a reversão da conclusão do Tribunal de origem, quanto à adequação da medida constritiva, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.