Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.868.060

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TERRENO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel baseada em laudo pericial judicial e da alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o laudo pericial está suficientemente fundamentado, não havendo nos autos outros elementos a desqualificá-lo ou mesmo a justificar a realização de nova perícia, mantendo a decisão que determinou a rescisão contratual por culpa dos vendedores e a restituição integral do preço. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão estadual apresentou, de modo claro e suficiente, os fundamentos adotados quanto à validade da perícia e à inserção do imóvel em APP. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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