Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.868.060
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TERRENO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel baseada em laudo pericial judicial e da alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o laudo pericial está suficientemente fundamentado, não havendo nos autos outros elementos a desqualificá-lo ou mesmo a justificar a realização de nova perícia, mantendo a decisão que determinou a rescisão contratual por culpa dos vendedores e a restituição integral do preço.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão estadual apresentou, de modo claro e suficiente, os fundamentos adotados quanto à validade da perícia e à inserção do imóvel em APP.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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