Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.867.942

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). REPRODUÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível, impondo à parte o ônus de impugnar especificamente todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo concreto, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito, em desconformidade com o princípio da dialeticidade recursal. 3. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de impugnação dirigida aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. 4. A tentativa de sanar a deficiência apenas em sede de agravo interno caracteriza inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa. 5. Agravo interno não conhecido.

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