Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.942
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). REPRODUÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível, impondo à parte o ônus de impugnar especificamente todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo concreto, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito, em desconformidade com o princípio da dialeticidade recursal.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de impugnação dirigida aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade.
4. A tentativa de sanar a deficiência apenas em sede de agravo interno caracteriza inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa.
5. Agravo interno não conhecido.
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