Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.924
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da comprovação dos pagamento das multas, por demandar o reexame do contexto fático- probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Não impugnado, nas razões do recurso especial, fundamento basilar do acórdão recorrido, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Agravo interno não provido.
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