Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.522
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA DE TOMATE.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo relativo à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (alínea “c”), por falta de impugnação objetiva do cotejo analítico.
2. Negativa de prestação jurisdicional. Acórdão enfrentou substancialmente os temas essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. Julgamento . Afastamento. Valoração das cláusulas contratuais e das extra petita provas dentro dos limites da controvérsia. Óbice da . Súmula 7/STJ
4. Ônus da prova. Aplicação do I, do Código de Processo Civil pelo Tribunal art. 373, de origem. Pretensão de revaloração probatória. Incidência da . Súmula 7/STJ
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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