Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.436
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, da detida análise dos autos, vê-se que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente não foram conhecidos por tratarem de matéria já analisada no acórdão, revelando mero inconformismo, o que significa que não interromperam o prazo para interposição de outros recursos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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