Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.373
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
REAJUSTE SEM TERMO ADITIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da
Constituição Federal, em demanda que discutia contrato de locação
firmado com o Poder Público, reajuste de aluguel sem termo aditivo e
incidência de multa contratual moratória.
2. O embargante alega obscuridade na aplicação das Súmulas 5 e 7 do
STJ, sustenta que a matéria seria exclusivamente de direito,
envolvendo a interpretação do art. 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, e
requer acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para
afastar os óbices sumulares e prover o recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos
termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) a controvérsia é exclusivamente
de direito, de modo a afastar a necessidade de reexame de provas e
de cláusulas contratuais e, por consequência, a incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado foi claro e fundamentado ao afirmar que a
análise pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais e
valoração do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ, o que impede o reexame da matéria em recurso
especial.
5. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material: o
embargante manifesta inconformismo com a conclusão adotada e
pretende rediscutir a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ,
finalidade estranha aos embargos de declaração.
6. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem sobre o
contrato de locação, documentos administrativos, suporte documental
do reajuste e distribuição do ônus probatório pressupõe reexame de
matéria fático-probatória e contratual, incompatível com a via
estreita do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
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