Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.278
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA DEMANDA NAS MATRÍCULAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Fundamentação adequada do acórdão recorrido. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735 do STF. Pretensão de rediscussão de decisão precária de tutela de urgência.
3. Óbice da Súmula 7 do STJ. Revisão das conclusões sobre utilidade da medida e inexistência de prejuízo demandaria reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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