Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.262
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, originado de ação possessória de reintegração de posse de máquina carregadeira, posteriormente convertida em perdas e danos. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão manteve a condenação do depositário ao pagamento de indenização correspondente ao valor do bem, reconhecendo a deterioração e a responsabilidade do depositário pela guarda, bem como a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do do Código de Processo art. 499 Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão da ação possessória em perdas e danos independentemente de intimação da parte contrária, bem como a responsabilidade contratual do depositário em relação à deterioração do bem custodiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conversão de obrigação de fazer em perdas e danos pode ser realizada de ofício, conforme o do Código de Processo Civil, quando há impossibilidade efetiva do art. 499 provimento da tutela específica. 4. A responsabilidade do depositário pela deterioração do bem foi fixada com base na prova produzida nos autos, que demonstrou a imprestabilidade do bem para uso, inclusive com ausência de motor, e a solicitação de devolução não atendida. 5. A pretensão de afastar a responsabilidade do depositário pela deterioração do bem demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 6. A alegação de violação do do Código de Processo Civil foi afastada, pois o art. 1.022 Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando a preclusão das matérias não impugnadas oportunamente e a suficiência da fundamentação.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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