Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.867.114
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREPARO E INEXISTÊNCIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de comprovação da gratuidade de justiça, falta de preparo nos termos do caput e do § 4º do do CPC, inexistência de deferimento tácito e art. 1.007 incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça pela não indicação da localização de veículo em ação de busca e apreensão. 3. A Corte de origem manteve a exigência de indicar o paradeiro do bem e a multa aplicada, com fundamento no poder geral de efetivação e nos deveres de cooperação e boa-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o recurso pode ser conhecido, ante a ausência de preparo e inexistência de gratuidade de justiça; (ii) saber se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça afronta o do CPC; (iii) saber se o art. 77 Decreto- impede a imposição de obrigação de indicar a localização Lei n. 911/1969 do bem; (iv) saber se houve ofensa ao º, II, da Constituição Federal; e (v) art. 5 saber se há dissídio jurisprudencial apto a afastar a deserção e reconhecer a gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo não merece provimento porque o recurso especial foi inadmitido por deserção, ante a ausência de preparo e inexistência de gratuidade de justiça, hipótese em que incide a Súmula n. 187 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 187 do STJ quando o recurso especial Tese de julgamento é deserto por ausência de preparo e inexistência de gratuidade de justiça.” CPC, arts. 1.007, caput e § 4º, 77, 139, IV, 1.029, Dispositivos relevantes citados: § 1º; arts. 3, 4, 5; CF, arts. 5º, II, 105, III, a e c; RISTJ, § Lei n. 911/1969, art. 255, 1º. STJ, Súmula n. 187. Jurisprudência relevante citada:
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