Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.866.977
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que o recorrente apontou ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 sem indicar os incisos supostamente violados, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo do art. 489, §1º, inciso IV, do CPC, tido por violado nas razões do apelo nobre, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos. Desse modo, por ausência de prequestionamento, incidem na espécie as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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