Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.866.886

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PREVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo ao dissídio jurisprudencial, não impugnado no agravo interno. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno, no tocante ao capítulo de prevenção/conexão, por ausência de impugnação suficiente aos fundamentos autônomos relativos ao regime de prevenção em segundo grau e às regras regimentais aplicáveis. 3. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou, de modo suficiente, os fundamentos do declínio de competência por prevenção, afastando negativa de prestação jurisdicional. 4. Mantidos os fundamentos da decisão agravada que reconheceram a inviabilidade de infirmar, em recurso especial, a conclusão do tribunal local sobre prevenção baseada em identidade de partes e risco de decisões contraditórias, por exigir reexame de elementos fáticos e regimentais, atraindo a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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