Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.866.709
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MAIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA.
SUCESSÃO PROCESSUAL. INAPTIDÃO NO CNPJ. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA
PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido
resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que
de modo contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O
encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica e a
ausência de bens penhoráveis são insuficientes para a
desconsideração da personalidade jurídica sob a teoria maior, a qual
exige a prova de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
3.
A inaptidão cadastral do CNPJ constitui mera sanção administrativa e
não autoriza a sucessão processual dos sócios, pois não se equipara
à extinção civil da sociedade após regular procedimento de
liquidação.
4. Recurso desprovido.
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