Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.866.658
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONDOMÍNIO. ÁREAS COMUNS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pelo acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
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