Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.866.168
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMAS 955 E 1.021). RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS À VISTA DO ÊXITO DA PARTE AUTORA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, admite-se a revisão do benefício complementar condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial, sendo possível a compensação entre valores a aportar e a receber, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A revisão da verba honorária, na hipótese em que reconhecida obrigação de fazer em favor da parte autora, e a remodelagem dos contornos fáticos decisivos da recomposição e da compensação, demandam reexame de fatos e provas, vedado em sede especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.