Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.865.528
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARÁTER EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão recursal que demanda reanálise das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido quanto ao enquadramento de urgência/emergência. 2. Impossibilidade de revisão da configuração e do montante dos danos morais sem revolver provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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