Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.865.420
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E EQUIDADE. ART. 290 DO
CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão
da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, do Tema 1.076/STJ quanto aos
honorários e do art. 85, § 2º, do CPC, além do afastamento de
violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
ao não conhecimento da tese de fixação dos honorários por equidade
com referência ao precedente "Romário x Editora Abril"; e (ii) saber
se deve ser aplicado o art. 290 do CPC para cancelamento da
distribuição sem ônus e afastamento de custas e honorários,
afastando a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto à equidade em honorários, pois o
acórdão embargado aplicou o Tema 1.076/STJ e a ordem de gradação do
art. 85, § 2º, do CPC, vedando a equidade e não conhecendo da tese
obstada na origem.
5. Também não há omissão quanto ao art. 290 do CPC, uma vez que o
acórdão embargado aplicou a Súmula n. 83 do STJ e o princípio da
causalidade para manter a condenação em honorários na extinção por
ausência de pressuposto processual, dispensando intimação pessoal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de fixação dos
honorários por equidade à luz do Tema 1.076/STJ e da ordem do art.
85, § 2º, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
examinou a aplicação do art. 290 do CPC e afastou o cancelamento da
distribuição sem ônus, com incidência da Súmula n. 83 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 85 §
2º, 485 II, III, IV, 290, 489 § 1º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83
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