Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.865.030

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação por edital é uma modalidade excepcional e somente pode ser utilizada quando esgotadas todas as tentativas de localização do réu, conforme previsto no CPC/1973. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido constatou que não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar o recorrido, como a tentativa de citação no endereço informado pelo oficial de justiça. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 5. Recurso especial desprovido.

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