Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.865.030
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação por edital é uma modalidade excepcional e somente pode ser utilizada quando esgotadas todas as tentativas de localização do réu, conforme previsto no CPC/1973.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido constatou que não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar o recorrido, como a tentativa de citação no endereço informado pelo oficial de justiça. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
5. Recurso especial desprovido.
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