Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.864.821
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO, JUROS E MULTA DO ART. 523 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão enfrentou de forma suficiente as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ilegitimidade passiva e coisa julgada não prequestionadas por preclusão. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
4. Agravo interno não provido.
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