Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.864.656

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por aplicação das Súmulas 284/STF; 7 e 211/STJ. 2. Há duas questões em discussão: i) saber se se pode conhecer do recurso especial, considerando a alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal; ii) saber se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu pelo não conhecimento da apelação, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Com efeito, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido. A parte não observou o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 5. A aferição da impugnação específica aos fundamentos da sentença, nos termos consignados pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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