Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.864.475

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, devendo a exasperação da pena-base apoiar-se em fundamentação concreta. 2. Não há direito subjetivo do réu à aplicação de fração matemática específica na valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que o aumento seja proporcional e motivado. 3. No caso, as instâncias ordinárias valoraram negativamente as circunstâncias do crime com base em dados concretos, dada a maior reprovabilidade da conduta pela prática do delito em meio à aglomeração de pessoas, em local público e durante o dia, com agressão que retirou todas as possibilidades de a vítima escapar. 4. Agravo regimental improvido.

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